1 - É inviável o recurso especial interposto com base no art. 105, III, «c», da CF, quando o recorrente limita-se a transcrever ementas de julgados enfatizando trechos e argumentos que se alinham ao pleito recursal, sem providenciar, porém, o necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos decididos, na forma dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255 do Regimento Interno do STJ. Precedentes.... ()
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