1 - O recorrente sustenta que o parâmetro utilizado para valorar a multa não encontra correspondência no diploma legal e que é pessoa de baixa renda, sem condições econômicas de arcar com o cumprimento da determinação. Ao que se observa, não foi impugnado o principal fundamento do acórdão guerreado, o de que, para o crime em comento, haveria critérios próprios para a estipulação da pena de multa, o que faz incidir a Súmula 283/STF. ... ()
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