1 - A Corte Especial, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ, entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. prevista no CPC/1973, art. 649, IV (correspondente ao CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do demandado e de sua família. ... ()
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