«1. Com relação ao pagamento das URPs de abril e maio de 1988, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos somente têm direito ao percentual calculado na forma do Decreto 2.335/1987 até os primeiros 7 dias do mês de abril, porquanto o Decreto 2.425/1988 entrou em vigor no oitavo dia daquele mês, sendo certo que é devido aos servidores apenas o valor correspondente a 7/30 de 16,19%, correspondente, cumulativamente, às URP's relativas aos meses de abril e maio de 1988. ... ()
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