«1. O acórdão recorrido consignou que «na hipótese, os valores executados, embora de natureza previdenciária, são frutos de relação jurídica advinda de benefício de aposentadoria especial aparentemente deferida ao agravado e suspensa por supostas irregularidades, o que afasta a penhora requerida». Assim sendo, não foram violados a Lei 8.213/1991, art. 114 E Lei 8.213/1991, art. 115 e CTN, art. 204. ... ()
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