«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental sob a seguinte fundamentação: a) a administração tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473/STF; b) contudo, quando tais atos invadem a esfera jurídica dos administrados, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal. ... ()
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