«1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015, novo Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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