1 - A Primeira Turma desta Corte Superior, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou entendimento de que os materiais empregados para embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo supermercado, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor e outras comodidades oferecidas ao consumidor para acomodar e facilitar o carregamento dos produtos, não configuram insumos e, desta forma, não ensejam o o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS. ... ()
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