«1. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública e por isso não se enquadra no rol de isentos da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 1.º, tampouco se inserindo na cláusula geral estabelecida na parte final do preceito, à míngua de regra na sua lei de regência ( Lei 12.550/2011). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote