«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a cobrança antecipada do ICMS através do regime normal de tributação - sem substituição tributária - é legítima, desde que existente legislação local autorizativa (in casu, a Lei 8.820/1989 e o Decreto 39.820/99, ambos do Estado do Rio Grande do Sul). Precedentes. ... ()
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