1 - A controvérsia consiste na possibilidade de reconhecimento do direito da clínica de encologia à exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento decorrente da prestação de serviços, das receitas correspondentes ao valor dos medicamentos utilizados na prestação daqueles serviços mediante a aplicação da alíquota zero prevista na Lei 10.147/2000, art. 2º.... ()
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