«1. Na hipótese dos autos, não restou configurada a violação do CPC, art. 535, pois, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o Órgão Julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente quando desinfluentes para a solução da lide ou se notório o caráter de infringência do julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote