«1.Não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C(recurso repetitivo). Isso porque «tem a parte interesse e legitimidade de recorrer somente quando a decisão agravada lhe causar prejuízo ou lhe propiciar situação menos favorável, pois só recorre quem sucumbe» (AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1º.7.2005). ... ()
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