«1. Já foi julgado por esta Corte que não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para esse pleito. ... ()
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