«1. O recorrente, a pretexto de alegar ausência de interesse de agir na demanda, com base no CPC/1973, art. 267, IV, acabou pleiteando o revolvimento da legislação local que tratou da Parcela Autônoma dos vencimentos básicos dos professores (Leis Estaduais ns. 10.395/1995, 11.662/2001 e 12.961/2008), o que gera a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». ... ()
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