«1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Federal de Educação Tecnológica contra acórdão que manteve sentença na qual foi concedida a ordem para efetivar a progressão por titulação de docentes, sem atenção a interstícios temporais, por força do Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º. O referido dispositivo impõe a aplicação dos Lei 11.344/2006, art. 13 e Lei 11.344/2006, art. 14 e, assim, possibilita a progressão somente pela aquisição de titulação até o advento do Decreto de regulamentação. ... ()
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