1 - A partir do advento da Lei 9.784/1999, o legislador fixou em cinco anos o prazo para a Administração revogar os seus atos em benefício dos administrados, cujo dies a quo deve ser a data de sua entrada em vigor no ordenamento (1/02/1999), conforme decisão da Corte Especial (MS Acórdão/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote