«1 - Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior o tema da inclusão da taxa paga às operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da COFINS passa necessariamente pela definição e conceito de receita e faturamento previstos no CF/88, art. 195, I, «b» de 1988, sendo, portanto, matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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