«1. Incabível a aplicação do princípio da insignificância em relação ao primeiro fato descrito na denúncia, uma vez que o valor da res furtiva - um tênis e um aparelho de DVD, avaliados em R$ 130,00 - não pode ser considerado ínfimo, além de o réu responder por vários outros crimes contra o patrimônio, o que denota a maior reprovabilidade do comportamento. ... ()
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