«1 - A condição de funcionário público, elementar do tipo descrito no CP, art. 313-A, comunica-se a todos os envolvidos na prática do crime, ainda que não possuam referida qualidade, nos termos do CP, art. 30, razão pela qual inviável o acolhimento do pedido de absolvição quanto ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. ... ()
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