«1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea «a» do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» Tal orientação também é válida para recursos interpostos com fundamento no CF/88, art. 105, III, «c» de 1988. ... ()
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