«1 - Esta Corte possui entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores falecidos, independentemente do óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/4/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12/3/2019; REsp. 1.276.388, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11/11/2011.
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