1 - A parte recorrente não indicou, em suas razões recursais, quais seriam os dispositivos de Lei de interpretação controvertida nos Tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos Recursos Especiais interpostos tanto com fundamento na alínea a quanto na alínea c do art. 105, III da CF/88. Incide ao caso, assim, a Súmula 284/STF. ... ()
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