1 - Conforme decidido pela Primeira Turma no REsp Acórdão/STJ, «sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor». Nessa linha, foi reconhecido à sociedade empresária o direito de creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS que incidiram sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS - Substituição Tributária (ICMS-ST). ... ()
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