1 - A respeito do termo final da verba honorária, a orientação do STJ é a de que este deve ser fixado na data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado, excluindo-se as parcelas vincendas, conforme determina a Súmula 111/STJ, mesmo em se tratando de questões decididas após a entrada em vigor do CPC/2015 (cfr. REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/12/2020).
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