I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Rio Grande Sul objetivando o reconhecimento do atual subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado como teto remuneratório estadual e, como consequência, pretende o impetrante a revisão do desconto de valores em sua remuneração a título de estorno do teto constitucional. No Tribunal a quo, concedeu-se parcialmente a segurança para determinar que seja adotado, a partir da data de impetração do mandamus, o valor atual do subsídio dos Desembargadores do TJ/RS como teto remuneratório em relação ao impetrante. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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