1 - Esta Corte, há muito, pacificou o entendimento segundo o qual «compete ao Juízo das Execuções Penais a unificação das penas, assim como a verificação da continuidade delitiva, dos processos que, a despeito de conexos, tramitaram separadamente com prolação de sentenças diversas» (REsp. 783.553/RS/STJ, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/5/2006, DJ de 26/6/2006, p. 195). Precedentes.
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