1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da eminente Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 29/10/2019, entendeu que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, quer porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, quer porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. ... ()
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