1 - «O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos CTN, art. 134 e CTN art. 135, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do CCB, art. 50, daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora» ( REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 01/3/2019). ... ()
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