««A imputação do pagamento da forma prevista no CCB/2002, art. 354, objetivando que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito, não tem aplicação no âmbito da compensação tributária, não existindo qualquer previsão para a aplicação subsidiária.» Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 28/02/2008. Precedentes: REsp 1.025.992/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/08/2008, DJe 24/09/2008; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 01/09/2008.»... ()
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