««A Primeira Seção desta Corte, na sessão de 27.06.2007, ao julgar os EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, concluiu que as debêntures da Eletrobrás são bens penhoráveis por se tratar de título de crédito que se ajusta ao disposto no CPC/1973, art. 655, IV. Mudança da orientação anterior. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido.» (REsp 964.860/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 19/09/2007).»
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