«1. Em diversos precedentes esta Corte concluiu que a legitimidade para executar multa imposta a gestor público municipal por Tribunal de Contas Estadual é do próprio ente municipal fiscalizado, em razão do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 223037-1/SE, de relatoria do Min. Maurício Corrêa (AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2.2.2010; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 29.10.2008; e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 31.5.2007). ... ()
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