«1. A mais recente jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de entender que o marco inicial para concessão do benefício de auxílio-acidente é o da citação, não o da juntada do laudo pericial, nas hipóteses em que ausentes o prévio requerimento administrativo ou o deferimento do auxílio-doença. Precedentes. ... ()
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