«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de citação por edital, sob o fundamento de que o exequente, ora recorrido, não comprovou o esgotamento de todos os meios para localização dos executados (recorridos). Sustenta o recorrido a impossibilidade de citação por edital, visto que não foram realizadas as diligências para buscar o atual domicílio da empresa executada. ... ()
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