1 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura.
«1. Não há falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/1973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
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2 - STJEmbargos de declaração. Processual civil. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura nacional. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados. Recurso de caráter meramente infringente e procrastinatório, a tornar inarredável a imposição de multa.
«1. As instâncias ordinárias apuraram que o ora embargante não faz jus à gratuidade de justiça, pois possui renda mensal significativa, no valor de R$ 5.312,21 - não tendo sido apurada nenhuma circunstância excepcional, a justificar o deferimento da benesse. Com efeito, a decisão está em consonância com a firme jurisprudência do STJ, que orienta que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência.
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