1 - Segundo a jurisprudência deste STJ, entende-se que «a ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, afastando, portanto, a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa, cabendo ao Conselho a prova de que efetuou a devida notificação ao executado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 19.12.2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 26.3.2019)» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020). ... ()
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