«Não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes do STF e do STJ: RE. AgR Acórdão/STF, Relator Min. Carlos Velloso, DJ de 10/02/2006; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/12/2008; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJe 17/11/2008.
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