«1 - O entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que «a contribuição ao FGTS, de que trata a Lei 8.036/1990, incide sobre o aviso-prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador por doença, as férias gozadas e respectivo terço constitucional, o salário-maternidade e os adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno», encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote