I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, alegando o direito adquirido ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, tendo em conta que a opção era irretratável para todo o ano calendário de 2018, desconsiderando-se a revogação de dispositivos promovida pela Lei 13.670/2018. O Juízo de primeira instância denegou a segurança. Interposto recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso. ... ()
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