«I. O Plenário do STF, em sessão realizada em 1º de setembro de 2010, declarou incidentalmente, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da expressão «vedada a conversão em penas restritivas de direitos». constante do § 4º do art. 33, e da expressão «vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos». constante do Lei 11.343/2006, art. 44, ambos, mostrando-se possível a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, sempre que atendidos os requisitos do CP, art. 44. ... ()
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