1 - Entre diversas outras inovações introduzidas no CPP com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei 11.719/2008, destaca-se a inclusão do, IV ao art. 387, que, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. ... ()
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