1 - Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária, tais como salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, de transferência e outros. Precedentes: AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9.10.2019; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.4.2018; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2018. ... ()
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