«1. Não incide o IPI sobre a importação, por pessoa física, de veículo automotor destinado ao uso próprio. Precedentes: REs Acórdão/STF AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; Acórdão/STF, da minha relatoria; e Acórdão/STF AgR, da relaria do ministro Eros Grau.
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