1 - STJRecurso em habeas corpus. Interceptação telefônica. Fundamentação «per relationem». Possibilidade. Quebra de sigilo bancário, fiscal e financeiro. Instrução deficiente. Legalidade da medida já reconhecida por esta corte em outro recurso. Busca e apreensão. Monitoramento telemático sem autorização judicial. Fornecimento de senhas genéricas pelas operadoras de telefonia. Interceptação telemática pretérita. Supressão de instância. Excesso de prazo na implementação das interceptações telefônicas. Inocorrência. Nulidade em relação ao endereço em que foi realizada a busca e apreensão. Revisão fático-probatória. Provas ilícitas por derivação. Inocorrência. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«1 - Não prospera a alegação de ausência de fundamentação na decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico pois o Juízo de primeiro grau fez referência expressa às informações contidas no pedido do Ministério Público para autorizar a quebra do sigilo telefônico. Todavia, não foram juntadas aos autos as informações contidas nos pedidos ministeriais e referidas pelo Juízo de primeiro grau, circunstância que caracteriza a deficiente instrução do feito e impede o exame dos fundamentos apontados pelo Ministério Público para justificar o deferimento da medida.
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