«1. O instrumento processual denominado agravo em recurso especial (ARESP) possui como única finalidade no ordenamento jurídico pátrio «destrancar» o recurso especial interposto e obstado na origem, mediante a impugnação aos fundamentos da decisão do Tribunal a quo, que desautorizou a «subida» do apelo nobre. Desse modo, não havendo interposição de recurso especial pela parte, não há possibilidade - tampouco necessidade - de manejo do recurso de agravo para este STJ. Precedentes. ... ()
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