«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado em cadastro de reserva na 170ª posição, em certame que previu apenas 10 (dez) vagas no edital de abertura. O referido edital demandava que os aprovados mantivessem seu endereço atualizado na Administração (itens 7.2 e 7.3) no trecho que menciona a sistemática de provimento. ... ()
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