«- Em sede da ação direta de inconstitucionalidade, declara-se a inconstitucionalidade formal da Lei 6.104, que 'cria o Crematório Público no âmbito do Município de Governador Valadares', de iniciativa parlamentar, promulgada pela Câmara Municipal aos 18.06.2010, após rejeição do veto da Chefe do Executivo Municipal, por incidir em ofensa à iniciativa reservada ao Poder Executivo, à autonomia administrativa, à independência e harmonia entre Poderes, criando despesas ao erário municipal, sem a indicação expressa de dotação orçamentária própria.»... ()
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