«1 - «É pacífica a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que aUnião, sucedida pela ANEEL, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às majorações de tarifas de energia elétrica, promovidas por empresas usuárias contra concessionárias de serviço público de energia elétrica» (STJ - 2ª Turma, AgRg no AG 478.841, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU de 16.05.05). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote