«1. A jurisprudência desta Corte entende que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. ... ()
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