«1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista sua autonomia administrativa e financeira, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de execução de sentença proferida em ação civil pública movida apenas contra a União, na qual restou reconhecido o direito de servidores públicos federais residentes no Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste de 28,86% de que tratam as Leis 8.622/93 e 8.627/93.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote